Nota Promissória (NP): quando é útil
Uso da NP para giro, ponte e sazonalidade; comparação com debêntures e FIDC; garantias, covenants e checklist do CFO.
Tempo de leitura: 9 min
A Nota Promissória (NP) é um título de dívida de curto prazo (geralmente até 360 dias, podendo haver séries sucessivas) usado para financiar capital de giro, recomposição de caixa e necessidades pontuais. Sua principal força está na agilidade de captação e na simplicidade documental em comparação com emissões mais complexas. Em contrapartida, o prazo curto e a base de investidores costumam exigir taxas mais altas que operações longas, além de covenants e eventuais garantias para viabilizar o preço.
NP é um título de crédito pelo qual a empresa (emitente) se compromete a pagar ao investidor (tomador) um valor em data futura, acrescido de remuneração definida (pós, pré ou inflação + cupom). Pode ser distribuída com esforços restritos (regimes de oferta) para investidores qualificados e negociada via instituições financeiras. Por ser um instrumento de curto prazo, dialoga diretamente com necessidades de giro e gestão de caixa do negócio.
Regra prática: NP para o “aqui e agora” do giro; debênture para alongar; FIDC para monetizar recebíveis com preço competitivo.
O investidor olha risco e liquidez; o CFO deve olhar o CET da emissão, não só a “taxa vitrine”. Entram no CET: remuneração (CDI+, IPCA+, prefixado), comissões, custos de distribuição, tarifas, IOF (quando aplicável) e, principalmente, o perfil de pagamentos (juros e principal), além de covenants que podem subir preço se rompidos.
Dica: simule sempre SAC vs. PRICE (quando aplicável) e avalie carência. Mesmo numa NP, o calendário de juros e amortizações molda o CET e o DSCR ao longo do período.
Investidores de NP costumam pedir proteções contratuais. Boas cláusulas podem reduzir o spread sem “engessar” a operação:
Varejista em ramp-up de Black Friday emite NP de 270 dias a CDI + 3,2% a.a. com cessão de recebíveis (top sacados) em escrow. O reforço de garantia derruba o spread em 60–90 bps versus emissão sem colateral.
Indústria precisa comprar maquinário, mas a tomada do BNDES levará 90–120 dias. Emite NP em duas séries para cobrir o intervalo, com step-down de spread se DSCR ≥ 1,35x após 60 dias. Ao destravar a linha longa, liquida a NP.
Empresa concentrada em cheque especial e duplicatas descontadas migra parte para NP a preço menor e cronograma claro. CET cai e o headroom de covenants melhora.
💠 Aurum – Simulador de Custo de Capital (CET por instrumento) 📊 Simulador de Instrumentos (NP vs. debênture vs. LC) 💾 Antecipação de Recebíveis (FIDC vs. desconto) 🏗 Linhas BNDES – taxas, prazos e carência
Nota Promissória (NP): quando é útil
Resumo executivo
O que é uma Nota Promissória (NP)
Quando a NP é especialmente útil
Vantagens x limitações
Vantagens
Limitações
NP x Debênture x FIDC (qual escolher?)
Remuneração e CET: o que realmente pesa
Covenants e garantias: como “comprar bps”
Quando não usar NP
Exemplos rápidos (ilustrativos)
1) Sazonalidade de varejo
2) Ponte para BNDES
3) Refinanciamento tático
Checklist do CFO (antes de emitir)
Playbook 30/90/180 dias
Em 30 dias
Em 90 dias
Em 180 dias
Ferramentas GX para colocar em prática
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