IR de 5 % em LCIs e LCAs: veja o impacto para investidores em 2025
LCIs, LCAs e Títulos Incentivados: o que muda com a nova alíquota de 5 % de IR?
Tempo de leitura: 7 min | Atualizado em: 10 jun 2025
O Ministério da Fazenda anunciou uma Medida Provisória (MP) que institui alíquota de 5 % de Imposto de Renda para aplicações hoje isentas — LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. A mudança substitui parte do aumento de IOF proposto em maio e também compensa a queda de arrecadação prevista para 2025 :contentReference[oaicite:0]{index=0}.
Todos esses papéis foram criados com isenção total de IR para atrair poupança privada a setores estratégicos. Com a MP, as novas emissões ficarão sujeitas ao IR de 5 %.
Mesmo tributados, LCIs e LCAs continuam competitivos, pois a alíquota única de 17,5 % sugerida para demais títulos ainda é bem maior que os 5 % agora propostos :contentReference[oaicite:1]{index=1}.
O estoque combinado de LCIs e LCAs já supera R$ 1 trilhão e sustenta grande parte do funding imobiliário e agrícola :contentReference[oaicite:2]{index=2}. A tributação tende a reduzir o ritmo de captação, pressionando spreads ou encarecendo crédito nessas pontas.
CRIs e CRAs vinham sofrendo retração desde as novas regras de lastro impostas pelo CMN em 2024. Com IR de 5 %, a demanda pode cair mais, mas ainda se mantém superior a letras corporativas não incentivadas (IR 17,5 %).
O volume captado nesses títulos cresceu 64 % de janeiro a abril de 2025. Caso a MP passe, investidores podem exigir prêmio maior para manter o net yield acima de alternativas bancárias.
A tributação de 5 % reduz a gordura, mas não encerra a atratividade. Enquanto a alíquota dos demais produtos ficar em 17,5 %, os incentivados seguem em vantagem — especialmente se você puder “travar” taxas acima de 95 % do CDI ou IPCA + 4,5 %. Fique atento à tramitação no Congresso e, caso a MP vire lei, calibre suas aplicações com foco na renda líquida.
Por que o governo quer tributar investimentos antes isentos?
Como funcionam LCIs, LCAs e outros papéis “incentivados”?
O que muda na prática?
Antes
Depois da MP
Isenção total de IR; IOF zero
IR fixo de 5 % sobre rendimento; IOF continua zero
Retorno líquido = retorno bruto
Retorno líquido reduz 5 % do rendimento
Atratividade dependia apenas da taxa contratada
Investidor deve comparar pós-IR 5 % com CDB pós-fixo (IR 17,5 %)
Impacto esperado para bancos, securitizadoras e Tesouraria das empresas
Bancos emissores
Companhias securitizadoras
Empresas emissoras de debêntures incentivadas
Estratégias para o investidor pessoa física
Perguntas frequentes
Conclusão: ainda faz sentido investir?
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