FGC sem mistério: o que cobre, o que não cobre e como usar com inteligência
Limites por CPF/CNPJ e por instituição, produtos cobertos e não cobertos, prazos, exceções, como distribuir entre bancos e prazos e como comparar rendimento líquido.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é um mecanismo privado de proteção para depositantes e investidores em títulos bancários, acionado em casos de intervenção, liquidação ou insolvência de instituições financeiras associadas. Ele cobre até um limite por CPF/CNPJ por instituição e possui um teto global por conglomerado em determinado período. Entender exatamente o que está dentro e fora, e como distribuir aplicações entre bancos, prazos e produtos, pode reduzir o risco de perda sem transformar a carteira em um “frankenstein” difícil de gerenciar. Neste guia, explicamos (sem economês) a lógica da cobertura, as exceções mais comuns, o que muda para pessoas físicas e jurídicas, e como equilibrar segurança, liquidez e rendimento em CDB/LCI/LCA/LC/DPGE e contas de pagamento. Fechamos com playbook de 90–180 dias, KPIs e um FAQ enxuto para você tirar o máximo da proteção — sem cair em armadilhas.
Tradução prática: o FGC protege principalmente risco de contraparte bancária de depósitos e títulos emitidos por bancos. Não confunda com proteção a marcação a mercado: se seu CDB é resgatável e você sai antes, o preço pode ser afetado por condições de liquidez, mas isso não tem relação com o FGC.
Para maximizar proteção, pense em “caixinhas” por instituição e por conglomerado. Cada CPF/CNPJ possui um limite dentro de cada banco, somando CDB/LCI/LCA/LC/depósitos etc. Se você tem aplicações acima da cobertura em um único emissor, a fatia excedente está descoberta. Recomendações práticas:
Pagam juros por CDI, prefixado ou IPCA+. Cobertura típica do FGC. Dica: verifique liquidez (D+0/D+1 ou só no vencimento) e IOF/IR. Taxas muito acima do mercado em emissores frágeis podem sinalizar risco de crédito alto.
Isentos de IR para pessoa física, normalmente cobertos pelo FGC. Armadilha comum: aceitar prazos longos demais só pelo “% do CDI” ou “IPCA+”. Compare o equivalente tributado vs. CDB/LC ipers.
Emitida por financeiras/sociedades de crédito. Pode pagar prêmios maiores, mas exige atenção a capitalização do emissor. Cobertura do FGC segue os limites gerais.
Depósito a Prazo com Garantia Especial: pensado para volumes maiores e regras específicas. Útil para PJ que precisa de tickets altos, mas com condições e custos próprios.
Nem toda conta de pagamento é igual: algumas instituições mantêm os recursos em contas segregadas em bancos associados ao FGC; outras têm garantias distintas. Leia o contrato e a documentação de salvaguarda.
Pessoa Física: maximize limite distribuindo entre emissores e prazos. Priorize liquidez para reserva de emergência (D+0/D+1) e use títulos com vencimento para objetivos específicos (imóvel, educação, reforma). Pessoa Jurídica: viés de tesouraria. O FGC pode ser usado para “empilhar” caixa tático em bancos médios com spread melhor, respeitando limites por emissor/conglomerado e o calendário de pagamentos. Nunca sacrifique operacionalidade (boletos, folha, impostos) por 10–20 bps a mais.
O FGC cobre evento extremo, mas tempo de pagamento, procedimentos e valores dependem de regras e de documentação do investidor. Além disso, “arbitragem de FGC” pode levar a carteiras fragmentadas, com gestão ruim de liquidez e custos operacionais. A inteligência está em: (i) escolher emissores com governança, (ii) respeitar limites sem “espalhar” demais, (iii) casar prazos com metas e (iv) simular o CET after-tax para não perseguir taxa bruta ilusória.
Cenário: deseja liquidez e rendimento. Estratégia: R$ 120 mil em reserva D+0 (banco A), R$ 240 mil em CDBs 180–360 dias (bancos B e C), R$ 240 mil em LCI/LCA 12–24 meses (bancos D e E). Resultado: 100% coberto em cada emissor, liquidez escalonada e isenção parcial de IR.
Cenário: pagamentos relevantes em 30/60/90 dias. Estratégia: escada com CDB D+1 (bancos A/B/C), LCs 60–180 dias (bancos D/E), e DPGE para ticket concentrado (banco F) respeitando limites. Resultado: spread superior ao “banquinho único”, sem travar folha/impostos.
💠 Aurum — comparar CET e equivalentes tributados 📊 Mercado de Capitais — debêntures/NP/LC (para diversificar fora do FGC) 🏛️ GX Wealth — planejamento e alocação global
O processo tem prazos e etapas (habilitação, verificação e pagamentos via instituições pagadoras). Planeje reserva de liquidez para não depender do tempo de ressarcimento.
Diversificação é saudável, mas excesso cria complexidade, custos operacionais e risco de erro. Use 3–6 emissores de qualidade com escada de prazos.
Não. Fundos têm patrimônio segregado e outra lógica de risco. O FGC cobre depósitos e títulos emitidos por bancos, não cotas de fundos.
Não. Depende do arranjo com banco custodiante e da regulação aplicável. Leia a documentação do emissor e o contrato da conta.
Não. A cobertura é para quebra da instituição, não para perdas por marcação, imposto ou IOF.
FGC sem mistério: o que cobre, o que não cobre e como usar com inteligência
Resumo executivo
FGC em 5 pontos (sem economês)
Limites e “caixinhas” de cobertura
Produtos: diferenças que mudam o risco
CDB e RDB
LCI e LCA
LC (Letra de Câmbio)
DPGE
Contas de pagamento e “dinheiro em app”
PF x PJ: como cada um pode usar o FGC
FGC ≠ licença para ignorar risco
KPIs e checklist do comitê
Armadilhas mais comuns (e antídotos)
Exemplos práticos (ilustrativos)
PF com R$ 600 mil em renda fixa bancária
PJ com R$ 8 milhões de caixa de curto prazo
Playbook de 90–180 dias
FAQ — dúvidas rápidas
O FGC paga “na hora”?
Vale “quebrar” R$ 1 milhão em 10 bancos para cobrir tudo?
Fundos de renda fixa têm FGC?
Contas de pagamento são sempre cobertas?
O FGC cobre prejuízo de mercado se eu resgatar antes do vencimento?
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