Imposto de Renda em renda fixa e FIIs: regras, prazos e armadilhas comuns

Entenda alíquotas, isenções, compensações e calendário (come-cotas) em renda fixa, fundos, ETFs e FIIs/Fiagros. Evite erros comuns e compare investimentos pelo retorno líquido.

Oct 11, 2025 - 18:18
Oct 11, 2025 - 17:59
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Imposto de Renda em renda fixa e FIIs: regras, prazos e armadilhas comuns

Imposto de Renda em renda fixa e FIIs: regras, prazos e armadilhas comuns

• Leitura: 14–18 min • Editoria: GX Explica

Guia completo e atualizado sobre tributação em renda fixa, fundos, ETFs, FIIs e Fiagros: alíquotas, isenções, compensações, calendário (incluindo come-cotas) e os erros que mais custam dinheiro. Aprenda a comparar investimentos sempre pelo retorno líquido, sem surpresas na declaração.

Por que falar de IR antes de investir

Do ponto de vista do seu bolso, o que realmente importa é o retorno líquido. Duas aplicações com a mesma taxa “de tela” podem terminar em resultados bem diferentes por causa de alíquotas, isenções, forma de cobrança (na fonte, semestral, no resgate) e possibilidade de compensar prejuízos. Este guia reúne as regras atuais e as mudanças mais recentes, com referências oficiais e de mercado, para você investir com segurança em 2025.

Renda fixa tradicional: alíquotas regressivas e quem recolhe

A maior parte dos produtos de renda fixa (CDB, RDB, Tesouro Prefixado e Tesouro Selic, LC, debêntures não incentivadas etc.) segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, incidindo sobre os rendimentos no momento do resgate ou vencimento. Segundo a Receita Federal (tabelas 2025): 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias. O IR é retido na fonte pela instituição financeira (você não emite Darf para esses resgates).

Isentos clássicos: LCIs e LCAs continuam isentas de IR para pessoas físicas (ainda que o rendimento precise ser declarado). Essa isenção foi reafirmada em atualizações recentes de guias do mercado em 2025.

Fundos de renda fixa e multimercados: como funciona o come-cotas

Fundos curto prazo e longo prazo também são tributados pela tabela regressiva, mas há um detalhe que surpreende iniciantes: o come-cotas, um adiantamento de IR semestral que diminui o número de cotas do investidor no último dia útil de maio e de novembro. Ele antecipa parte do imposto que você pagaria no resgate (se resgatar antes, a administradora ajusta a diferença). A cobrança é automática — você não precisa emitir Darf nessas datas.

Impacto prático: o come-cotas antecipado reduz o efeito de juros sobre juros de parte do imposto, o que costuma deixar fundos um pouco atrás de títulos equivalentes na margem, quando tudo o mais é igual. Em compensação, fundos oferecem diversificação, gestão e liquidez que podem justificar a escolha em muitas situações.

ETFs de renda fixa: alíquotas por duration (e sem come-cotas)

Os ETFs de renda fixa têm regras próprias. O IR é retido na fonte no resgate (ou venda), sem come-cotas, e a alíquota varia conforme o prazo médio (duration) da carteira do ETF: 25% até 180 dias, 20% entre 181 e 720 dias e 15% acima de 720 dias, segundo guias atualizados de 2025 do mercado (XP, InfoMoney).

Comparação justa: ao comparar ETF de renda fixa com fundo tradicional, ajuste por (i) come-cotas nos fundos, (ii) spread de negociação do ETF e (iii) custos totais (taxa de administração + corretagem, se houver).

FIIs e Fiagros: isenções, mudanças para 2026 e ganho de capital

Historicamente, os rendimentos mensais (dividendos) de FIIs e Fiagros foram isentos de IR para pessoas físicas, desde que cumpridos requisitos legais (ex.: fundo com 50+ cotistas e cotista não detendo 10% ou mais do patrimônio, etc.). Em 2025, o Ministério da Fazenda esclareceu que a isenção segue valendo para rendimentos de cotas emitidas até 31/12/2025. A alíquota de 5% — discutida numa série de propostas — incidiria apenas sobre cotas emitidas a partir de 01/01/2026 (os chamados “FIIs/Fiagros novos”). Essa distinção foi destacada por veículos especializados entre junho e setembro de 2025.

Já o ganho de capital na venda de cotas de FIIs/Fiagros segue tributado (regra geral) — e mudanças recentes/propostas discutem ajustes de alíquota e compensação de perdas. Acompanhe as regras em vigor no momento da sua operação e use relatórios da corretora/administradora para apurar Darfs quando necessário. Em paralelo, a Câmara aprovou em 1º/10/2025 projeto que cria IR de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês (para empresas), ainda sujeito a todo o trâmite legal; não confunda essa discussão com a isenção específica dos FIIs para PF, que permanece para cotas “antigas” até o fim de 2025.

Declaração: mesmo quando isentos, os rendimentos de FIIs e Fiagros devem ser informados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração anual, conforme manuais e materiais técnicos de 2025.

Isenções que fazem diferença no líquido

  • LCI/LCA: isentas de IR para PF (mas entram na declaração). Boa pedida para objetivos de curto/médio prazo quando a taxa for competitiva.
  • Debêntures incentivadas (infrastrutura): isentas para PF; compare sempre o yield isento com alternativas tributadas equivalentes no mesmo prazo (considerando risco e liquidez).
  • FIIs/Fiagros: isenção de rendimentos para cotas emitidas até 31/12/2025; atenção às regras que entram para cotas emitidas a partir de 2026 (alíquota de 5%).

Compensação de perdas: onde pode e onde não pode

Na renda variável (ações, opções), prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros (respeitando natureza do mercado e prazos). Em FIIs, historicamente a compensação de prejuízos sobre ganhos na venda existe, mas as regras são mais restritivas e vêm passando por debates de ajuste em 2025; acompanhe o normativo da Receita/administradora e relatórios oficiais da sua corretora antes de emitir Darf. Para fundos de renda fixa e títulos tradicionais (CDB, Tesouro), a tributação é na fonte e não há compensação entre produtos distintos.

Calendário essencial de quem investe

  • Último dia útil de maio e novembro: come-cotas em fundos de renda fixa e multimercados (adiantamento automático do IR).
  • Resgates: IR retido na fonte nos produtos de renda fixa tradicionais e nos ETFs de renda fixa; em FIIs/Fiagros, atenção a eventuais Darfs por ganho de capital.
  • Declaração anual: relacione rendimentos isentos (LCI/LCA, FIIs/Fiagros, debêntures incentivadas) e os tributáveis (CDB, Tesouro, ETFs, ganho de capital) com base nos informes das instituições.

Como comparar investimentos pelo retorno líquido (sem cair em pegadinhas)

  1. Iguais prazos, mesmo risco: compare taxa após impostos e custos. Uma LCI a 95% do CDI (isenta) pode vencer um CDB a 110% do CDI (tributado), dependendo do prazo.
  2. ETF RF vs. fundo RF: o ETF não tem come-cotas, mas tem spread e taxa; fundo tem come-cotas e taxa. Faça conta de all-in de 12 meses.
  3. FIIs/Fiagros: considere a isenção dos rendimentos (para cotas emitidas até 2025) contra alternativas tributadas; não esqueça de risco de mercado e vacância (FIIs).
  4. Debêntures incentivadas: compare taxa isenta com IPCA+ do Tesouro no mesmo prazo (risco soberano) e com crédito privado tributado equivalente.

Erros frequentes que custam caro

  • Ignorar o come-cotas ao comparar fundos com títulos equivalentes.
  • Desalocar por “taxa da tela” sem avaliar risco, liquidez e custo tributário efetivo.
  • Perder prazo de Darf em ganho de capital de FIIs/Fiagros/ETFs e ações.
  • Declarar errado rendimentos isentos (FIIs/Fiagros/LCI/LCA) e valores de custo (médias e rateios).
  • Esquecer os custos (taxas, emolumentos, spread) que reduzem o líquido, sobretudo em ETFs e negociações frequentes.

Casos práticos (com números redondos)

Caso A — CDB vs. LCI no mesmo prazo (1 ano): CDB a 110% do CDI versus LCI a 95% do CDI. Supondo CDI estável, a LCI isenta pode empatar ou superar a alternativa tributada, porque o CDB pagará IR de 17,5% (faixa 361–720 dias) no resgate. Faça a conta com seu assessor.

Caso B — Fundo RF x ETF RF: Fundo longo prazo rendendo 0,9% ao mês bruto vs. ETF RF com carteira de duration > 720 dias (alíquota 15%). O fundo sofre come-cotas em maio/novembro; o ETF não, mas tem spread e taxa. No horizonte de 12–18 meses, pode dar empate — ou pequena vantagem para o ETF se custos forem muito baixos. Simule.

Caso C — FII “antigo” x debênture incentivada: FII com dividend yield de 10% a.a. (isento) versus debênture de infraestrutura IPCA+ 6% a.a. (isenta). Se a taxa real do Tesouro IPCA+ similar estiver 5,5% a.a., o prêmio isento da debênture pode ser interessante, mas FIIs oferecem potencial de valorização de cota, com risco de vacância. Compare riscos e horizontes.

FAQ — Perguntas frequentes

O que é come-cotas, afinal?

É um adiantamento de IR semestral (maio e novembro) que reduz a quantidade de cotas de fundos. No resgate, a administradora acerta a diferença devida pela tabela regressiva. Você não precisa emitir Darf nessas datas.

Dividendos de FIIs continuam isentos?

Para cotas emitidas até 31/12/2025, sim (PF), conforme a Fazenda esclareceu em 2025. Para cotas emitidas a partir de 01/01/2026, a referência é de alíquota de 5% (sujeita ao texto final e regulamentação). Acompanhe seu fundo e as ofertas/“emissões” para saber em qual regra ele se enquadra.

ETFs de renda fixa pagam come-cotas?

Não. Eles têm IR no resgate/venda, com alíquota de 15%/20%/25% conforme a duration da carteira (acima de 720 dias = 15%).

LCI/LCA paga imposto?

Para pessoa física, não — são isentas de IR (mas declaradas). Compare sempre taxas e prazos com alternativas tributadas.

Onde vejo as alíquotas oficiais da regressiva?

No site da Receita Federal (tabelas 2025): 22,5% até 180 dias; 20% entre 181–360; 17,5% entre 361–720; 15% acima de 720 dias.

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Fontes e referências: Tabelas 2025 da Receita Federal; materiais educacionais da B3; guias de mercado sobre ETFs de renda fixa (XP/InfoMoney) e comunicados sobre FIIs/Fiagros e isenção de rendimentos para cotas emitidas até 31/12/2025. Verifique atualizações regulatórias para ofertas emitidas a partir de 2026.

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Vinicius Teixeira Vinicius Teixeira é especialista com mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro, atuando com foco em soluções estratégicas para câmbio, crédito estruturado e inteligência financeira para empresas. Ao longo da carreira, ajudou centenas de negócios a tomarem decisões mais inteligentes e rentáveis, sempre com uma abordagem analítica, consultiva e baseada em dados. Fundador da GX Capital, Vinicius combina sua vivência de mercado com o uso de tecnologias avançadas e inteligência artificial para oferecer uma nova geração de serviços financeiros. É também palestrante, tendo participado de eventos e formações voltadas à educação financeira e à transformação digital no setor. No portal da GX Capital, compartilha sua visão sobre o futuro do mercado, tendências econômicas e estratégias práticas para empresas que querem crescer com eficiência e segurança.