Imposto de Renda em renda fixa e FIIs: regras, prazos e armadilhas comuns
Entenda alíquotas, isenções, compensações e calendário (come-cotas) em renda fixa, fundos, ETFs e FIIs/Fiagros. Evite erros comuns e compare investimentos pelo retorno líquido.

• Leitura: 14–18 min • Editoria: GX Explica
Guia completo e atualizado sobre tributação em renda fixa, fundos, ETFs, FIIs e Fiagros: alíquotas, isenções, compensações, calendário (incluindo come-cotas) e os erros que mais custam dinheiro. Aprenda a comparar investimentos sempre pelo retorno líquido, sem surpresas na declaração.
Do ponto de vista do seu bolso, o que realmente importa é o retorno líquido. Duas aplicações com a mesma taxa “de tela” podem terminar em resultados bem diferentes por causa de alíquotas, isenções, forma de cobrança (na fonte, semestral, no resgate) e possibilidade de compensar prejuízos. Este guia reúne as regras atuais e as mudanças mais recentes, com referências oficiais e de mercado, para você investir com segurança em 2025.
A maior parte dos produtos de renda fixa (CDB, RDB, Tesouro Prefixado e Tesouro Selic, LC, debêntures não incentivadas etc.) segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, incidindo sobre os rendimentos no momento do resgate ou vencimento. Segundo a Receita Federal (tabelas 2025): 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias. O IR é retido na fonte pela instituição financeira (você não emite Darf para esses resgates).
Isentos clássicos: LCIs e LCAs continuam isentas de IR para pessoas físicas (ainda que o rendimento precise ser declarado). Essa isenção foi reafirmada em atualizações recentes de guias do mercado em 2025.
Fundos curto prazo e longo prazo também são tributados pela tabela regressiva, mas há um detalhe que surpreende iniciantes: o come-cotas, um adiantamento de IR semestral que diminui o número de cotas do investidor no último dia útil de maio e de novembro. Ele antecipa parte do imposto que você pagaria no resgate (se resgatar antes, a administradora ajusta a diferença). A cobrança é automática — você não precisa emitir Darf nessas datas.
Impacto prático: o come-cotas antecipado reduz o efeito de juros sobre juros de parte do imposto, o que costuma deixar fundos um pouco atrás de títulos equivalentes na margem, quando tudo o mais é igual. Em compensação, fundos oferecem diversificação, gestão e liquidez que podem justificar a escolha em muitas situações.
Os ETFs de renda fixa têm regras próprias. O IR é retido na fonte no resgate (ou venda), sem come-cotas, e a alíquota varia conforme o prazo médio (duration) da carteira do ETF: 25% até 180 dias, 20% entre 181 e 720 dias e 15% acima de 720 dias, segundo guias atualizados de 2025 do mercado (XP, InfoMoney).
Comparação justa: ao comparar ETF de renda fixa com fundo tradicional, ajuste por (i) come-cotas nos fundos, (ii) spread de negociação do ETF e (iii) custos totais (taxa de administração + corretagem, se houver).
Historicamente, os rendimentos mensais (dividendos) de FIIs e Fiagros foram isentos de IR para pessoas físicas, desde que cumpridos requisitos legais (ex.: fundo com 50+ cotistas e cotista não detendo 10% ou mais do patrimônio, etc.). Em 2025, o Ministério da Fazenda esclareceu que a isenção segue valendo para rendimentos de cotas emitidas até 31/12/2025. A alíquota de 5% — discutida numa série de propostas — incidiria apenas sobre cotas emitidas a partir de 01/01/2026 (os chamados “FIIs/Fiagros novos”). Essa distinção foi destacada por veículos especializados entre junho e setembro de 2025.
Já o ganho de capital na venda de cotas de FIIs/Fiagros segue tributado (regra geral) — e mudanças recentes/propostas discutem ajustes de alíquota e compensação de perdas. Acompanhe as regras em vigor no momento da sua operação e use relatórios da corretora/administradora para apurar Darfs quando necessário. Em paralelo, a Câmara aprovou em 1º/10/2025 projeto que cria IR de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês (para empresas), ainda sujeito a todo o trâmite legal; não confunda essa discussão com a isenção específica dos FIIs para PF, que permanece para cotas “antigas” até o fim de 2025.
Declaração: mesmo quando isentos, os rendimentos de FIIs e Fiagros devem ser informados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração anual, conforme manuais e materiais técnicos de 2025.
Na renda variável (ações, opções), prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros (respeitando natureza do mercado e prazos). Em FIIs, historicamente a compensação de prejuízos sobre ganhos na venda existe, mas as regras são mais restritivas e vêm passando por debates de ajuste em 2025; acompanhe o normativo da Receita/administradora e relatórios oficiais da sua corretora antes de emitir Darf. Para fundos de renda fixa e títulos tradicionais (CDB, Tesouro), a tributação é na fonte e não há compensação entre produtos distintos.
Caso A — CDB vs. LCI no mesmo prazo (1 ano): CDB a 110% do CDI versus LCI a 95% do CDI. Supondo CDI estável, a LCI isenta pode empatar ou superar a alternativa tributada, porque o CDB pagará IR de 17,5% (faixa 361–720 dias) no resgate. Faça a conta com seu assessor.
Caso B — Fundo RF x ETF RF: Fundo longo prazo rendendo 0,9% ao mês bruto vs. ETF RF com carteira de duration > 720 dias (alíquota 15%). O fundo sofre come-cotas em maio/novembro; o ETF não, mas tem spread e taxa. No horizonte de 12–18 meses, pode dar empate — ou pequena vantagem para o ETF se custos forem muito baixos. Simule.
Caso C — FII “antigo” x debênture incentivada: FII com dividend yield de 10% a.a. (isento) versus debênture de infraestrutura IPCA+ 6% a.a. (isenta). Se a taxa real do Tesouro IPCA+ similar estiver 5,5% a.a., o prêmio isento da debênture pode ser interessante, mas FIIs oferecem potencial de valorização de cota, com risco de vacância. Compare riscos e horizontes.
É um adiantamento de IR semestral (maio e novembro) que reduz a quantidade de cotas de fundos. No resgate, a administradora acerta a diferença devida pela tabela regressiva. Você não precisa emitir Darf nessas datas.
Para cotas emitidas até 31/12/2025, sim (PF), conforme a Fazenda esclareceu em 2025. Para cotas emitidas a partir de 01/01/2026, a referência é de alíquota de 5% (sujeita ao texto final e regulamentação). Acompanhe seu fundo e as ofertas/“emissões” para saber em qual regra ele se enquadra.
Não. Eles têm IR no resgate/venda, com alíquota de 15%/20%/25% conforme a duration da carteira (acima de 720 dias = 15%).
Para pessoa física, não — são isentas de IR (mas declaradas). Compare sempre taxas e prazos com alternativas tributadas.
No site da Receita Federal (tabelas 2025): 22,5% até 180 dias; 20% entre 181–360; 17,5% entre 361–720; 15% acima de 720 dias.
Com um planejador, você compara retornos líquidos, organiza calendário de IR (come-cotas, Darfs e declaração) e escolhe a estrutura mais eficiente para seus objetivos.
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Como comparar investimentos pelo retorno líquido (sem cair em pegadinhas)
Erros frequentes que custam caro
Casos práticos (com números redondos)
FAQ — Perguntas frequentes
O que é come-cotas, afinal?
Dividendos de FIIs continuam isentos?
ETFs de renda fixa pagam come-cotas?
LCI/LCA paga imposto?
Onde vejo as alíquotas oficiais da regressiva?
Transforme seu IR em estratégia — não em susto
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Qual é a Sua Reação?






