GX Explica: IOF no Câmbio — alíquotas, exceções e o cronograma de redução até 2029

Conheça as alíquotas de IOF-câmbio em 2025, principais exceções, cálculo prático e o plano do governo para zerar o imposto até 2029.

May 19, 2025 - 15:05
May 27, 2025 - 13:46
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GX Explica: IOF no Câmbio — alíquotas, exceções e o cronograma de redução até 2029
alíquotas, exceções e o cronograma de redução até 2029

GX Explica: IOF no Câmbio — alíquotas e exceções em 2025

Tempo de leitura: 7 min

O que é IOF-Câmbio?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado em quase toda operação de câmbio no Brasil. A alíquota varia conforme finalidade (importação, exportação, remessa, crédito externo, cartão) e está em processo de redução gradual até 2029, conforme o Decreto 10.997/2022. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Alíquotas vigentes em 2025

Operação de câmbio Alíquota IOF (2025) Observações
Serviços, transferências entre titularidades diferentes 0,38 % Remessas PJ → fornecedor, PF → parente, etc. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Transferência mesma titularidade 1,10 % Conta Brasil ↔ conta exterior do mesmo CPF/CNPJ. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Compra internacional cartão crédito/débito 4,38 % Taxa cai 1 p.p. ao ano até zerar em 2028. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
Importação de bens (liquidação de câmbio) 0,38 % Mesma alíquota desde 2011.
Exportação (entrada de moeda) 0 % Isenção para estimular fluxo exportador.
Empréstimo externo < 180 dias 0 % Reduzido de 6 % para 0 % desde 2022. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

Cronograma de redução (Decreto 10.997/2022)

O decreto prevê zerar o IOF-câmbio em etapas:

  • 2023 – 2024: início da queda (cartão passa de 6,38 % para 4,38 %). :contentReference[oaicite:5]{index=5}
  • 2025 – 2028: redução de 1 p.p./ano nas operações com cartão e remessas turismo.
  • 2 jan 2029: todas as alíquotas de IOF-câmbio zeradas, exceto casos de política macroprudencial que o governo possa restabelecer.

Exceções importantes

  • Exportação: entrada de divisas é sempre isenta.
  • ACC & ACE: IOF = 0 % porque são operações vinculadas a receitas de exportação.
  • FINIMP: IOF 0,38 % na liquidação de câmbio de importação.
  • Swap ou NDF: não há IOF sobre derivativos, mas incide se houver liquidação cambial para margem.
  • Crédito externo > 180 dias: IOF também 0 % (condição já zerada desde 2013).

Como calcular o IOF na prática

IOF = Valor em Reais × Alíquota (%)

Exemplo: remessa PJ para fornecedor estrangeiro Valor = R$ 1 200 000; alíquota = 0,38 % → IOF = R$ 4 560.

5 erros comuns sobre IOF-Câmbio

  1. Confundir alíquota 0,38 % (outra titularidade) com 1,10 % (mesma titularidade).
  2. Achar que IOF foi extinto: só será zero em 2029.
  3. Incluir IOF na fatura do fornecedor — imposto deve ser pago no Brasil.
  4. Negligenciar IOF ao comparar VET entre bancos.
  5. Calcular IOF sobre valor em dólar: sempre aplica sobre reais.

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Vinicius Teixeira Vinicius Teixeira é especialista com mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro, atuando com foco em soluções estratégicas para câmbio, crédito estruturado e inteligência financeira para empresas. Ao longo da carreira, ajudou centenas de negócios a tomarem decisões mais inteligentes e rentáveis, sempre com uma abordagem analítica, consultiva e baseada em dados. Fundador da GX Capital, Vinicius combina sua vivência de mercado com o uso de tecnologias avançadas e inteligência artificial para oferecer uma nova geração de serviços financeiros. É também palestrante, tendo participado de eventos e formações voltadas à educação financeira e à transformação digital no setor. No portal da GX Capital, compartilha sua visão sobre o futuro do mercado, tendências econômicas e estratégias práticas para empresas que querem crescer com eficiência e segurança.