GX Explica: IOF no Câmbio — alíquotas, exceções e o cronograma de redução até 2029
Conheça as alíquotas de IOF-câmbio em 2025, principais exceções, cálculo prático e o plano do governo para zerar o imposto até 2029.

GX Explica: IOF no Câmbio — alíquotas e exceções em 2025
Tempo de leitura: 7 min
O que é IOF-Câmbio?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado em quase toda operação de câmbio no Brasil. A alíquota varia conforme finalidade (importação, exportação, remessa, crédito externo, cartão) e está em processo de redução gradual até 2029, conforme o Decreto 10.997/2022. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Alíquotas vigentes em 2025
Operação de câmbio | Alíquota IOF (2025) | Observações |
---|---|---|
Serviços, transferências entre titularidades diferentes | 0,38 % | Remessas PJ → fornecedor, PF → parente, etc. :contentReference[oaicite:1]{index=1} |
Transferência mesma titularidade | 1,10 % | Conta Brasil ↔ conta exterior do mesmo CPF/CNPJ. :contentReference[oaicite:2]{index=2} |
Compra internacional cartão crédito/débito | 4,38 % | Taxa cai 1 p.p. ao ano até zerar em 2028. :contentReference[oaicite:3]{index=3} |
Importação de bens (liquidação de câmbio) | 0,38 % | Mesma alíquota desde 2011. |
Exportação (entrada de moeda) | 0 % | Isenção para estimular fluxo exportador. |
Empréstimo externo < 180 dias | 0 % | Reduzido de 6 % para 0 % desde 2022. :contentReference[oaicite:4]{index=4} |
Cronograma de redução (Decreto 10.997/2022)
O decreto prevê zerar o IOF-câmbio em etapas:
- 2023 – 2024: início da queda (cartão passa de 6,38 % para 4,38 %). :contentReference[oaicite:5]{index=5}
- 2025 – 2028: redução de 1 p.p./ano nas operações com cartão e remessas turismo.
- 2 jan 2029: todas as alíquotas de IOF-câmbio zeradas, exceto casos de política macroprudencial que o governo possa restabelecer.
Exceções importantes
- Exportação: entrada de divisas é sempre isenta.
- ACC & ACE: IOF = 0 % porque são operações vinculadas a receitas de exportação.
- FINIMP: IOF 0,38 % na liquidação de câmbio de importação.
- Swap ou NDF: não há IOF sobre derivativos, mas incide se houver liquidação cambial para margem.
- Crédito externo > 180 dias: IOF também 0 % (condição já zerada desde 2013).
Como calcular o IOF na prática
IOF = Valor em Reais × Alíquota (%)
Exemplo: remessa PJ para fornecedor estrangeiro Valor = R$ 1 200 000; alíquota = 0,38 % → IOF = R$ 4 560.
5 erros comuns sobre IOF-Câmbio
- Confundir alíquota 0,38 % (outra titularidade) com 1,10 % (mesma titularidade).
- Achar que IOF foi extinto: só será zero em 2029.
- Incluir IOF na fatura do fornecedor — imposto deve ser pago no Brasil.
- Negligenciar IOF ao comparar VET entre bancos.
- Calcular IOF sobre valor em dólar: sempre aplica sobre reais.
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