Planejamento sucessório

Holding familiar ou inventário?

Quanto custaria o inventário do seu patrimônio, quanto custa uma holding e se a sua família teria dinheiro disponível para pagar a sucessão — já com as regras do ITCMD de 2026.

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01Regras do ITCMD de 2026 (LC 227)
02Honorários de referência da OAB
03Premissas abertas e editáveis

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Valores de mercado. O resultado é ordem de grandeza — o desenho final exige análise jurídica e tributária.

1Patrimônio (valor de mercado)
2ITCMD e tipo de inventário

Desde a LC 227/2026 o ITCMD é progressivo em todos os estados, com teto de 8%. Confira a tabela do seu estado. Inventário judicial é obrigatório quando há testamento contestado, herdeiro menor ou desacordo.

3Premissas da holding

Lucro presumido ~11,33% sobre aluguel (pode chegar a ~14,5% com a transição do IBS/CBS). ITBI costuma incidir quando a holding tem atividade imobiliária preponderante, como locação.

Custo estimado do inventário R$ 700.000 14,0% do patrimônio No horizonte informado, a holding tende a sair mais barata — sobretudo pela economia nos aluguéis.
Custo líquido da holdingR$ 137.880
Dinheiro que faltaria para o inventárioR$ 0
InventárioHolding
ITCMDR$ 300.000R$ 300.000
Honorários (OAB)R$ 300.000—
Cartório / custasR$ 100.000—
ITBI dos imóveis—R$ 120.000
Estruturação + manutenção—R$ 300.000
Economia de IR nos aluguéis—R$ -582.120

Custo líquido negativo = a economia nos aluguéis supera os custos da holding no horizonte. O ITCMD da holding é pago em vida (doação das quotas); o do inventário, na sucessão.

O que a comparação mostra

Sem planejamento, o inventário custaria cerca de R$ 700.000 (14,0% do patrimônio) entre ITCMD, honorários e cartório — fora o tempo com bens bloqueados.

Desde a LC 227/2026 o ITCMD sobre quotas de holding usa valor de mercado: a holding não reduz mais o imposto. A vantagem está em evitar o inventário e na tributação dos aluguéis.

Na holding, os aluguéis pagariam cerca de R$ 38.808 a menos de imposto por ano do que na pessoa física.

Em 15 anos, a holding sairia cerca de R$ 562.120 mais barata que o inventário.

Próximo passo

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Como a conta é feita

Premissas abertas

01

Inventário

ITCMD progressivo (até 8%) sobre o valor de mercado, honorários de referência da OAB (6% extrajudicial, 8% judicial) e cerca de 2% de cartório e custas.

02

Holding

Mesmo ITCMD na doação das quotas (LC 227/2026), ITBI dos imóveis quando aplicável, estruturação e contabilidade anual — menos a economia de IR nos aluguéis.

03

Ordem de grandeza

Valores ilustrativos. ITCMD, ITBI e o enquadramento da holding variam por estado, município e atividade: o desenho final exige análise jurídica e tributária.

Perguntas frequentes

Holding familiar e inventário: dúvidas comuns

Holding familiar ainda vale a pena depois da LC 227/2026?

Depende do patrimônio. A LC 227/2026 passou a calcular o ITCMD das quotas pelo valor de mercado, então a holding não reduz mais o imposto sobre a herança. Ela ainda pode compensar para evitar o inventário, organizar a gestão dos bens e reduzir o imposto sobre aluguéis.

Quanto custa um inventário?

Some o ITCMD (progressivo, até 8%), os honorários (referência da OAB de 6% no extrajudicial e 8% no judicial) e cartório ou custas (cerca de 1% a 3%). Na prática, o inventário extrajudicial costuma custar de 13% a 18% do patrimônio, e o judicial pode passar disso.

A holding evita o ITCMD?

Não. A doação das quotas aos herdeiros paga ITCMD, e desde 2026 a base é o valor de mercado da participação. O que a holding evita é o inventário: a transferência acontece em vida, normalmente com reserva de usufruto.

A holding reduz o imposto sobre aluguel?

Em geral, sim. Na pessoa física o aluguel pode pagar até 27,5% de IR; numa holding no lucro presumido a carga fica perto de 11,33%, podendo subir com a transição do IBS/CBS. Distribuições acima de R$ 50 mil por mês têm retenção de 10% sobre o excedente.

Como a família paga o inventário sem vender bens?

É o problema mais comum: o imposto e os honorários precisam ser pagos antes da partilha. O seguro de vida, que em regra não integra a herança (Código Civil, art. 794), é a forma mais usada de garantir essa liquidez.

Isso é um parecer jurídico?

Não. É uma estimativa educativa, em ordem de grandeza. ITCMD, ITBI e o enquadramento da holding variam por estado, município e atividade; o planejamento final exige análise jurídica e tributária.

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